DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: INSTRUMENTOS ASSECURATÓRIOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS

Yasmine Sarah Nóbrega Coutinho de Moura, Ana Carolina Gondim de A. O. Ramalho

Resumo


O artigo objetivou investigar a importância das diretivas antecipadas de vontade como meio assecuratório de proteção de direitos humanos das pessoas em fase final de sua existência. Trata-se de instituto que reconhece o direito de pessoas acometidas com doenças incuráveis manifestar sua vontade de modo lúcido e livre sobre as terapêuticas médicas que poderão ou não ser aplicadas, através do testamento vital ou do mandato duradouro. Referidos instrumentos não estão positivados no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa é do tipo bibliográfica, procedida a partir de livros e artigos publicados em periódicos científicos indexados em bases de dados nacionais e internacionais. Os resultados demonstraram que, na atualidade, a relação médico-paciente, paulatinamente, deixa de ser vertical, e o paciente começa a ser considerado partícipe ativo nas decisões a serem tomadas sobre sua saúde, principalmente em caso de terminalidade de vida. Nesse sentido, a autonomia, como princípio da bioética, incorpora-se ao patrimônio moral das pessoas, consubstanciando-se como direito humano e o Código de Ética Médica passa a reconhecer a autonomia do paciente e a faculdade deste utilizar aludidas diretivas. Conclui-se que, apesar da lacuna legislativa, é possível que as diretivas sejam utilizadas no país por força de princípios constitucionais como instrumentos protetivos de direitos humanos. Todavia, o desconhecimento destes recursos pelos profissionais de saúde e pela população constitui-se o maior obstáculo à consolidação tanto do testamento vital quanto do mandato duradouro.

Palavras-chave


Diretivas antecipadas de vontade; Autonomia do paciente; Instrumentos protetivos; Direitos humanos

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TEMA - Revista Eletrônica de Ciências

 

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