CRIMES SEXUAIS: A INFLUÊNCIA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA MULHER

Aluska Suyanne Marques da Silva, Flaviana Surama Delgado da Costa

Resumo


     Dentre os mais relevantes bens jurídicos tutelados pelo Direito está o da liberdade sexual. Assim como observado na maioria das legislações, o Brasil resguarda tal instituto de modo rígido e bem definido em seu ordenamento. O tema em questão, ou seja, a influência do comportamento da vítima mulher nos crimes sexuais está delimitado dentro da seara de estudo do Direito Penal e, em seu auxílio pode-se notar a influência da vitimologia. Dentro do campo proposto de análise e estudo, serão enfocadas as mudanças trazidas pela lei nº 12.015/2009 ao ordenamento penal, lei esta que modificou antigos conceitos e definições dos crimes sexuais, adequando à realidade atual os conceitos dos crimes contra a dignidade sexual. O objetivo fundamental deste artigo é demonstrar a contradição em se diminuir a dosimetria da pena por prática de crime sexual, por se alegar que a vítima teria, com seu comportamento, ensejado a prática de um crime sexual, e assim “dividiria” a responsabilidade pela prática do delito com o sujeito ativo, com o delinquente. Questionar-se-á desta forma o artigo 59, caput do Código Penal Brasileiro. Tais análises mostram que o estudo da influência do Comportamento da Vítima Mulher nos Crimes Sexuais é de grande relevância, e abre um leque vastíssimo de estudos científicos.

Palavras-chave: Crimes Sexuais. Comportamento da Mulher. Lei 12.015/2009.

Palavras-chave


Crimes Sexuais; Comportamento da Mulher; Lei 12.015/2009

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TEMA - Revista Eletrônica de Ciências

 

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