A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL

Jailton de Oliveira Carvalho, Sabrinna Correia Medeiros Cavalcanti

Resumo


Conforme preconiza o Código de Processo Penal brasileiro, a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá como missão basilar a apuração das infrações penais e da sua autoria. O presente estudo teve a finalidade de analisar a possibilidade da autoridade policial aplicar, discricionariamente, o princípio da insignificância em casos de delitos bagatelares, de modo a evitar o início da persecução penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, procedente de livros e artigos publicados em base de dados nacionais. Os achados revelaram que, apesar da omissão legislativa sobre a atuação específica do delegado de polícia nos crimes de bagatela, a jurisprudência e a doutrina dominante vêm entendendo que é função dele agir como garantidor dos direitos individuais do cidadão e protetor da dignidade humana. Fundamentando-se nessa premissa de ação e levando-se em consideração o domínio técnico e jurídico desse profissional, depreende-se que seria plenamente razoável à autoridade policial, reconhecer a atipicidade de fato supostamente delituoso levado ao seu conhecimento. Conclui-se, que a partir de uma avaliação de tipicidade material, orientada pelos princípios da intervenção mínima e da subsidiariedade, bem como de uma análise prévia do delegado de polícia, restaria ao Judiciário a incumbência de apreciar os delitos realmente comprometedores à ordem social e aos bens jurídicos protegidos pelo direito penal. Longe de contribuir para a impunidade ou usurpar funções de outros membros no sistema criminal, a medida promoveria um avanço na aplicação eficaz dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave


Autoridade Policial; Princípio da Insignificância; Fato atípico

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TEMA - Revista Eletrônica de Ciências

 

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