ANIMAIS: COISAS, PESSOAS OU TERTIUM GENUS?

Helena Telino Neves Godinho

Resumo


O presente texto desenvolve um estudo comparado das principais normas legais referentes à natureza jurídica do animal. Abordou-se a evolução da sua natureza jurídica, sob a ótica do Direito do Ambiente e do Direito Civil. A discussão acerca da natureza jurídica dos animais se justifica ao observar a tendência do legislador em descaracterizar o animal como coisa, sem, entretanto, atribuir-lhes personalidade jurídica. Desqualificar o animal como coisa para depois lhes estender o regime jurídico das coisas não é bastante para assegurar sua efetiva proteção. Deve-se realizar um compromisso entre as necessidades legítimas do homem e a proteção do animal. A tutela jurídica do animal insere-se no contexto das preocupações contemporâneas acerca do ambiente, numa perspectiva de continuidade e manutenção da qualidade de vida humana, nos moldes do desenvolvimento sustentável e da solidariedade intergeracional.


Palavras-chave: Animais. Meio ambiente. Direito. Natureza Jurídica.


Palavras-chave


Animais; Meio ambiente; Direito; Natureza Jurídica

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TEMA - Revista Eletrônica de Ciências

 

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