ARBITRAGEM EM SEDE DE RESCISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Elisa Belém Teixeira Coelho, Soraya Ferreira Costa

Resumo


     O contrato administrativo é o instrumento pelo qual a Administração Pública pactua com particulares, criando direitos e deveres recíprocos com o fito de atender a determinado interesse público. É regido precipuamente pelo regime de Direito Público, o que confere certas prerrogativas ao Estado assim como abaliza sua posição de supremacia na avença. Dentre as formas de rescisão do contrato administrativo figura a arbitragem como um meio de solução de conflitos neste âmbito. Entendemos, conforme o direito brasileiro, ser possível tal forma de rescisão, mormente por causa da celeridade que ela empresta ao procedimento. Assim sendo, a presente abordagem literária explora o conceito e características do contrato administrativo e suas formas de rescisão, particularizando a rescisão por arbitragem, sua aplicação e efeitos.

Palavras-chave: Contrato administrativo. Administração Pública. Rescisão por arbitragem.

Palavras-chave


Contrato administrativo; Administração Pública; Rescisão por arbitragem

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TEMA - Revista Eletrônica de Ciências

 

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