A NOÇÃO BOECIANA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO LIMIAR À BARBÁRIE
Resumo
O presente artigo analisa a contribuição do pensamento de Boécio à noção que origina o princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecendo uma relação entre os elementos jurídicos e o conteúdo filosófico do tema, sobretudo, quanto a ideia de que as leis devem preservar e restabelecer os atributos inerentes ao indivíduo caracterizado pelo marco civilizatório. Com natureza teórica e abordagem dedutiva, o texto traz no primeiro momento uma interpretação da obra Contra Êutiques e Nestório, a qual tem por objetivo explorar o pensamento boeciano acerca dos elementos constitutivos do conceito de pessoa humana e, por meio de metodologia procedimental de cunho histórico, compreender o processo evolutivo e construtivo da dignidade que, dentro do aspecto jurídico, ancorados por um levantamento bibliográfico que nos patenteia a discussão. Desta maneira, incitamos o debate filosófico acerca da observância deste basilar princípio como noção primeira das ações jurídicas, buscando estabelecer como escopo de sua estrutura, a tentativa de garantir o equilíbrio das relações sociais e dos instrumentos norteadores do ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Dignidade;Pessoa; Barbárie; Educação
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TEMA - Revista Eletrônica de Ciências
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