TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA: A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST

Aluska Suyanne Marques da Silva, Flaviana Surama Delgado da Costa

Resumo


A proposta deste trabalho é apresentar uma bordagem sobre o fenômeno da terceirização, e seus efeitos na relação de trabalho a partir das disposições doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. Com a
globalização, houve a eliminação de distâncias, transformando o mundo em uma verdadeira aldeia global, o que traz consigo novas formas de prestação de serviços, dentre elas a terceirização. Trata-se, portanto, de uma forma de flexibilização empresarial por meio da qual a empresa tomadora em vez de executar as atividades com seu próprio corpo de empregados, contrata os serviços de outra empresa, para que a mesma execute com seus próprios obreiros, isto é, sob sua responsabilidade. A partir do exposto conclui-se que o instituto nada mais é do que a transferência na execução de certas atividades acessórias para uma empresa prestadora de serviços por meio de um contrato. Para alguns doutrinadores trata-se de uma nova forma de gestão de negócios proporcionando a redução dos custos e o incremento da produtividade, ao passo que para outros é apenas uma nova forma de precarização do trabalho extirpando garantias do trabalhador. Nesse diapasão, percebe-se a relevância do tema não apenas no âmbito jurídico, mas, sobretudo, no âmbito social, uma vez que as flexibilizações no ambiente de trabalho não podem violar direitos fundamentais do trabalhador.

Palavras-chave: Terceirização. Súmula 331. Responsabilidade subsidiária.

Palavras-chave


Terceirização; Súmula 331; Responsabilidade subsidiária

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TEMA - Revista Eletrônica de Ciências

 

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